Um dos fatores que colaboram para a manutenção de casos de abuso é a falta de denúncias. Até alguns anos atrás, por exemplo, apenas a vítima de violência doméstica podia denunciar seu agressor. Isso criava uma grande impotência a todas as demais testemunhas dos casos.
Para que uma outra pessoa denunciasse, por exemplo, era necessário que a vítima desse prosseguimento ao boletim de ocorrência na delegacia. Os agressores acabavam saindo impunes através de muitas ameaças contra as vítimas.
Isso mudou e agora qualquer pessoa pode denunciar casos de violência doméstica, basta ter conhecimento do fato e acionar a polícia. Agora, o Senado aprovou um projeto de lei que pode tornar o anonimato do agressor ainda mais difícil, pelo menos em condomínios.
O projeto, da senadora Zenaide Maia, prevê que a responsabilidade por denunciar os casos de violência doméstica recaia também sobre os demais moradores, síndicos e locatários dos condomínios. O texto abrange tanto o apartamento quanto as áreas comuns do condomínio.O texto da senadora Maia adicionou ao texto original a violência doméstica contra crianças, idosos, adolescentes e pessoas com deficiência. O texto original citava apenas mulheres. O texto aprovado é mais abrangente.
Luíz do Carmo foi quem escreveu o texto original, que também provoca uma alteração no código penal, que agora passa a considerar omissão de socorro os casos não denunciados. O texto também prevê direito ao síndico, ou administrador predial, que impeça a entrada do agressor em caso flagrante.
Isso significa que mesmo que o agressor seja morador do condomínio, se o caso envolver uma situação flagrante de violência doméstica, o sindico passa a ter permissão para manter o agressor fora do prédio.
Zenaide destacou que a segurança das mulheres brasileiras precisa ser um compromisso de todos e não apenas da segurança pública e poder judiciário. O texto vai seguir para a Câmara dos Deputados agora, onde pode ser aprovado ou devolvido ao Congresso.